22 junho 2011

NFe - Obrigatoriedade de informar código EAN - Perguntas Frequentes


O artigo a seguir foi retirado do site http://www.gs1br.org/, orgão responsável pelos códigos GTIN no Brasil.

1. O que é o GTIN ?
GTIN, acrônimo para Global Trade Item Number é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. GTINs, anteriormente chamado códigos EAN, são atribuidos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados.
GTIN é um termo “guarda-chuva” para descrever toda a familia de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produgos e serviços). GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 digitos e podem ser construidos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.
Há 4 maneiras de construir o GTIN :
Nomes anteriores do GTIN:
GTIN-8 antigo EAN-8, GTIN-12 antigo Código UPC, GTIN-13 antigo Código EAN, GTIN-14 antigo DUN-14

2. O que é cEAN ?
Código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e. O GTIN poderá ser GTIN-8 (antigo EAN-8), GTIN-12 (antigo UPC), GTIN-13 (antigo EAN), GTIN-14 (antigo DUN-14).

3. O que é o cEANTrib ?
Código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária, como por exemplo a unidade de venda no varejo. GTIN poderá ser GTIN-8 (antigo EAN-8), GTIN-12 (antigo UPC), GTIN-13 (antigo EAN), GTIN-14 (antigo DUN-14).

4. Qual a diferença entre cEAN e cEANTrib?
Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo, caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e e o cEANTrib será o código de barras GTIN (antigo EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária.
Por exemplo: Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata.
O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.


5. Como é a estrutura do GTIN-13 ?

6. Quem é o responsável pela atribuição dos GTINs?
A GS1 é a responsável pelas atribuições dos GTINs. No Brasil, a GS1 Brasil, antiga EAN Brasil é sua representante.
www.gs1br.org e (11) 3068-6229

7. Meu produto não possui o GTIN, preciso me filiar à GS1 Brasil por causa da obrigatoriedade na NF-e?
Caso a empresa queira ter o controle automatizado, e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto deverá se filiar para obter o GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.

8. Quais os benefícios do GTIN na NF-e ?
• Automação no Recebimento
• Melhoria no Controle de estoque
• Conferencia do Pedido enviado com a NF-e recebida
• Código único para controle de produtos
• Rastreabilidade

9. Para produtos importados, posso utilizar o código da origem como GTIN?
Sim

10. Como sei se o produto faturado na NF-e tem o GTIN?
Se a dona da marca for associada a GS1 Brasil o GTIN será iniciado por “789” ou “790”. Entre em contato com a GS1 do país em que a detentora da marca é associada para mais informações:
GS1 Brasil – www.gs1brasil.org.br, atendimento@gs1br.org ou (11) 3068 6229
GS1 no Mundo - http://www.gs1.org/contact

11. Não sou o fabricante do produto, preciso preencher os campos cEAN e cEANTrib?
Sim. Se o produto comercializado na NF- possuir código de barras com GTIN ele deve ser destacado no documento, seja o documento gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc.

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